
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
Elaborada e aprovada no Encontro Nacional de ONG (ENONG) que trabalham com aids de 1989, em Porto Alegre.
- Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata sobre aids. Os portadares do vírus têm direitos a informações especifecas sobre sua condição.
- Todo portador do vírus da aids tem direito à assistencia e ao tratamento, dado sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
- Nenhum portador do vìrus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
- Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
- Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a priva-los disso, ou que tenha a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
- Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sidos rigorosamente testados para o HIV.
- Ninguém poderá fazer refêrencia à doença de alguem, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a HIV/aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
- Ninguém será submetido aos teste de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnosticos, para controle de tranfusão e transplantes, e estudo epidemiológico e nunca para qualquer outro tipo de controle de pessoas ou população. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.
- Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado de seus testes.
- Todas as pessoas com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
*Declaração colhida entre participantes do XII
Encontro Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids,
Rio de Janeiro, outubro 2006
 
 

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